TJSP - 1004647-18.2022.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 06:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 06:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:40
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 11:57
Homologada a Transação
-
15/03/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 22:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 20:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Senerino Falquetti (OAB 240902/SP) Processo 1004647-18.2022.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Reqte: Fabiana Rodrigues dos Santos Lima, Elisangela Rodrigues dos Santos - Fls. 74/75: Insistindo a requerente na cessão, indefiro o pedido, pois entendo que a cessão de direitos hereditários exige mesmo forma específica, no caso escritura pública.
Não tanto porque o direito a sucessão aberta é considerado bem imóvel por disposição legal, mas principalmente pela dicção do artigo 1793 do CC (O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública).
Trata-se de norma especial que se sobrepõe, inclusive, ao próprio artigo 108 do Código Civil, de modo que inaplicável à cessão dos direitos hereditários a dispensabilidade de escritura pública mesmo quando o direito não exceder a 30 salários mínimos.
Trata-se, ainda, de disposição que não existia no Código Civil de 1916, de modo que a opção do legislador em submeter expressamente a validade da cessão de direitos hereditários à formalização por escritura pública revela, com a devida vênia, superação do entendimento da possibilidade da sua formalização por meio de termo nos autos do inventário ou por instrumento particular.
Muito embora reconheça que teria sido conveniente, de fato, que o legislador tivesse optado por outra solução, liberando a celebração de tal negócio jurídico por outros meios, haja vista a significativa redução de custo e de tempo na tramitação do inventário, não se pode olvidar que sua submissão a forma específica constitui decisão legítima do Poder Legislativo, fruto de escolha política sobre a qual não cabe intervenção judicial, porquanto não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade.
Nem se pode objetar, contra tal opção legislativa, a existência de costume em sentido inverso, ou seja, de que se transformou em hábito a cessão de direitos hereditários por instrumento particular ou por termo nos autos.
Isto porque, nosso sistema legal não confere aos costumes o poder de revogar leis.
Diante disso, não se mostra possível homologar o plano de partilha na forma como apresentado, posto que inválido o instrumento particular de cessão de direitos hereditários apresentado.
Deverá a inventariante, portanto, alterar o plano de partilha ou promover a cessão dos direitos hereditários por escritura pública, conforme expressa exigência legal.
Intime-se. -
23/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 20:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 08:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 15:22
Processo Reativado
-
03/04/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 13:40
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 07:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2022 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2022 21:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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