TJSP - 1018127-17.2020.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
26/10/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 17:14
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 02:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 21:11
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 21:11
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 21:11
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1018127-17.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Daycoval S/A -
Vistos.
Defiro a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Anote-se.
Deve ser recolhida a diferença das custas processuais, ante o novo valor atribuído à causa.
Cite(m)-se o(s) executado(s), no endereço de fls. 152, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não havendo pagamento, a execução prosseguirá com penhora/arresto.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 19:38
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 10:12
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
28/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2021 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2021 22:08
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2021 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 20:24
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2020 04:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2020 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2020 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2020 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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