TJSP - 1001617-59.2021.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 23:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2024.
-
24/04/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 10:32
Homologada a Transação
-
18/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Maduro (OAB 153297/SP) Processo 1001617-59.2021.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me -
Vistos.
Requer a exequente o reconhecimento da existência de fraude à execução na alienação pela executada à terceiro, no transcurso no presente feito, da motocicleta Dafra/Speed 150, 2008/2009, placa EHD5314.
O pleito, todavia, não merece acolhimento.
Isto porque a fraude à execução consiste na alienação de bens pelo devedor, na pendência de um processo capaz de reduzi-lo à insolvência, sem a reserva - em seu patrimônio - de bens suficientes a garantir o débito objeto de cobrança.
Trata-se de instituto de direito processual, regulado no artigo art. 792 do Código de Processo Civil.
Assim, a fraude a execução somente pode ser reconhecida em caso da alienação do bem ser capaz de reduzir o devedor à insolvência, de modo que não possua outros bens suficientes para arcar com suas obrigações.
Nesse sentido, aliás, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contrario sensu: Agravo de instrumento - Ação de arbitramento e cobrança de honorários em fase de cumprimento de sentença - Executada que arrematou imóveis no curso da ação e, após a prolação de sentença condenatória, alienou-os a terceiro - Transferência à empresa cujo sócio é advogado da executada - Dívida que era conhecida da empresa adquirente - Má-fé evidenciada - Ausência de prova da existência de outros bens capazes de garantir o pagamento da integralidade da dívida - Fraude à execução reconhecida - Ineficácia perante o credor - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125484-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2023; Data de Registro: 01/07/2023) grifo meu.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIVÓRCIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
Embargos de terceiro.
Cumprimento de sentença.
Divórcio.
Sentença de improcedência.
PRELIMINAR.
Cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Apelante não demonstrou prejuízo que justifique a realização de nova audiência de instrução.
MÉRITO.
Art. 792, IV, do CPC.
Alienação de veículo após a intimação da devedora no cumprimento de sentença.
Insolvência da executada à época do negócio.
Ausente prova de que venda do automóvel ocorreu em data anterior ao ajuizamento da execução.
Fraude à execução caracterizada.
Doutrina e jurisprudência.
Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1007240-39.2021.8.26.0664; Relator (a):J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2023; Data de Registro: 08/03/2023) grifo meu.
No presente caso, entretanto, a executada possui outro bem móvel - motocicleta Honda/CB 300R, 2012, placa EOU8I90 -, a qual, inclusive, já foi penhorada nos autos, conforme documentos de fls. 52/54, e possui valor superior à dívida executada, não havendo que se falar em insolvência da devedora e, consequentemente, em fraude à execução.
Dessa forma, indefiro o pedido de fls. 69/70.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 06:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 11:25
Protocolizada Petição
-
12/07/2022 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
-
17/12/2021 03:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 21:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 05:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 17:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2021 18:44
Homologada a Transação
-
20/09/2021 15:26
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 14:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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