TJSP - 0201732-73.2012.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/09/2024.
-
14/06/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga Zucarelli (OAB 134208/SP) Processo 0201732-73.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Metaltela Tecidos Metalicos Lt - Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
28/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga Zucarelli (OAB 134208/SP) Processo 0201732-73.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Metaltela Tecidos Metalicos Lt -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 23:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 01:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 03:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2021 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 04:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 04:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 18:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 16:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2021.
-
26/02/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2021 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2020 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2020 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 05:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 23:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2020 01:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2020 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2020 01:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 23:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 03:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2020 13:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2020 13:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2020 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2020 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2020 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 18:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 18:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 18:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 18:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 18:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 18:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 18:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 18:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 01:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 11:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 23:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 03:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2020 12:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 12:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2020.
-
27/05/2020 21:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 21:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2020 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2020 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 20:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/11/2019 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2019 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2019 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 14:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/04/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 11:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2019.
-
08/02/2019 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2019 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2018 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2018 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2018 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 18:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2018 18:43
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 14:42
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2018 09:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2017 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2017 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 10:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 10:59
Processo Reativado
-
07/10/2016 21:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2016 20:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2016 20:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 20:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2015 20:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2014 20:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2014 20:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2014 20:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 20:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2014 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2014 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2014 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 14:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2014 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2012 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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