TJSP - 1069547-07.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:27
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1069547-07.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Considerando as informações acerca de dados cadastrais e de financiamento de veículo constantes dos autos, determino a tramitação do feito em segredo de justiça, visando a proteção constitucional e legal à intimidade e à privacidade da parte ré, inclusive de dados relativos a vida econômica.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do bem móvel.
Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidarem-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94).
Nos moldes das alterações previstas no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, parágrafo 10, e observando-se o Provimento CG 28/2018, mediante prévio recolhimento das custas, utilize-se o RENAJUD para anotações no prontuário do veículo objeto da contenda (restrição de circulação restrição total).
Com o depósito e ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, ficam, desde já, deferidos o reforço policial e arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contado a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia.
Considerando o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, acompanhada de folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Intime-se. -
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019422-59.2022.8.26.0361
Nathalia Taynara Silva Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Renato Klen Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 14:07
Processo nº 1019422-59.2022.8.26.0361
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Nathalia Taynara Silva Santos
Advogado: Renato Klen Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 12:33
Processo nº 1097502-44.2022.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
R1 Loja de Departamentos Eireli ME
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 15:00
Processo nº 1001071-42.2023.8.26.0607
Adilson Jose Ferreira
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Miler Franzoti Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:09
Processo nº 1059379-45.2020.8.26.0100
Break Line Tecnologia Eireli
Atlas Servicos em Ativos Digitais LTDA
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2020 11:06