TJSP - 0032499-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Jacqueline Fernanda da Silva (OAB 417939/SP) Processo 0032499-28.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisete Candido da Silva - Exectda: BANCO PAN S/A -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por Elisete Candido da Silva em face de BANCO PAN S/A, em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a informação da exequente acerca do cumprimento integral do ajuste firmado entre as partes (fl. 48), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo.
Por fim, providencie o executado o recolhimento das despesas processuais e custas finais, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs).
Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c.
Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão.
Oportunamente, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos.
P.
Intime-se. -
23/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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28/07/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:03
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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