TJSP - 1000777-33.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 09:33
Baixa Definitiva
-
20/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 11:52
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 11:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio Boarim Junior (OAB 441633/SP), Isadora Artuzo Romero (OAB 469356/SP) Processo 1000777-33.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloisa Rampasso Cardenas Gimenes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos, no qual a requerente arca com prestações no valor de R$ 1.269,79 (fl.2), além da contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Sem prejuízo, deverá o requerente regularizar a representação processual, tendo em vista que o substabelecimento de fl. 15 não está assinado digitalmente pelo advogado, Mário Sérgio Boarim, Int. -
25/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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