TJSP - 1070025-15.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:30
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) Processo 1070025-15.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Considerando as informações acerca de dados cadastrais e de financiamento de veículo constantes dos autos, determino a tramitação do feito em segredo de justiça, visando a proteção constitucional e legal à intimidade e à privacidade da parte ré, inclusive de dados relativos a vida econômica.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do bem móvel.
Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidarem-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94).
Nos moldes das alterações previstas no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, parágrafo 10, e observando-se o Provimento CG 28/2018, mediante prévio recolhimento das custas, utilize-se o RENAJUD para anotações no prontuário do veículo objeto da contenda (restrição de circulação restrição total).
Com o depósito e ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, ficam, desde já, deferidos o reforço policial e arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contado a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia.
Considerando o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, acompanhada de folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Intime-se. -
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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