TJSP - 1006142-65.2023.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
24/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 19:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:35
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
26/09/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 20:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 19:17
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 19:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Martins Cruz (OAB 377692/SP) Processo 1006142-65.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Carlos de Matos -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03).
De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar.
Caso prefira, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, 1% do valor da causa, recolhimento mínimo de 5 UFESPs) e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 31,35 por pessoa e por endereço).
Intime-se. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 18:09
Decisão Determinação
-
24/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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