TJSP - 1000793-84.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 05:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antonio Padovezi (OAB 131921/SP), Mônica Santos da Silveira (OAB 367786/SP) Processo 1000793-84.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Damiana Sueide de Barros Coelho - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
25/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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