TJSP - 1009729-65.2023.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Gomes (OAB 347129/SP) Processo 1009729-65.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Belles - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como em consideração ao fato de que a ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar que a ré providencie o necessário para cessar os descontos em holerite do autor a título de "CBPM CONTRIBUIÇÃO DE ASSIST.
MEDICA", sob pena de multa de R$ 200,00 por cada desconto em desacordo com a presente decisão.
Considerando a ausência da legislação referida no art. 8º da Lei nº 12.153/09, deixo de designar sessão de conciliação e determino a citação da parte ré para oferta de defesa escrita, no prazo de trinta dias, sob pena de revelia. -
28/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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