TJSP - 1009736-57.2023.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 20:03
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 14:45
Ato ordinatório
-
27/03/2025 14:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 09:25
Não recebido o recurso
-
17/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:20
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:17
Recurso Interposto
-
15/05/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 11:39
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 10:11
Julgada Procedente a Ação
-
24/11/2023 09:33
Conclusos para Sentença
-
24/11/2023 09:32
Decurso de Prazo
-
19/11/2023 16:16
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:21
Decurso de Prazo
-
13/09/2023 01:45
Petição Juntada
-
12/09/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 08:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graan Augusto Pereira Winckler (OAB 55242/SC) Processo 1009736-57.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilza Oliveira Pinheiro - Considerando o contratado e as regras ditadas pela própria ré e resumidas em páginas 31/32 ao menos nesta fase de sumário conhecimento se evidencia que a autora cumpriu todas as exigências contratuais para obtenção da contraprestação devida pela ré, nos termos da oferta por ela veiculada, não existindo, ao menos nesta fase de sumário conhecimento, razão contratual para a negativa apresentada pela ré.
Sendo assim, mesmo nesta fase de sumário conhecimento, vislumbra-se a probabilidade do alegado direito autoral.
O risco de dano de difícil ou impossível reparação é evidente, uma vez que a data da viagem programada se aproxima e, obviamente, não haverá tempo suficiente para que o trâmite deste processo chegue ao seu final antes da data em que a obrigação assumida pela ré deva ser cumprida.
Diante do exposto, na forma do art. 300 do CPC e com fundamento no inciso I do artigo 35 do CDC, defiro a medida liminar pretendida para determinar que a ré disponibilize à autora a prestação objeto do contrato celebrado, ou seja, passagem aérea de voo para Londres, saindo de São Paulo, no dia 03/09/2023, e passagem de volta de Londres para São Paulo no dia 20/09/2023, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Diante da particularidade do caso, dispenso a realização da sessão de conciliação.
Sendo assim, citar e intimar a parte ré para oferta de defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Excepcionalmente em relação ao prazo para oferta de contestação será observada a regra do art. 231 do CPC. -
28/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:46
Petição Juntada
-
25/08/2023 16:56
Carta de Citação Expedida
-
25/08/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 22:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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