TJSP - 1021246-16.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Santana da Silveira (OAB 369752/SP) Processo 1021246-16.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariana Rodrigues de Oliveira Zuccaro - Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar à requerida que restabeleça o gerenciamento da conta-perfil da requerente MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ZUCCARO, no prazo de dez dias a contar da citação, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a R$10.000,00.
A requerente já informou um novo e-mail na inicial.
A requerente deverá acompanhar o seu e-mail diariamente para atender os procedimentos necessários para a recuperação da conta, observando-se o principio da cooperação e que não é possível a recuperação da conta se não cumprir os procedimentos.
Anoto que a medida acima determinada é plenamente possível de reversão caso a ação venha a ser julgada improcedente.
Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) dos termos da presente ação, intimando-o da tutela antecipada deferida e para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
As partes deverão informar nos autos se, em caso de designação de audiência, preferem seja realizada por meio virtual ou presencial.
Deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado n.º 05 do FONAJE).
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 21:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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