TJSP - 0051466-58.2022.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Ricardo Ferreira Batista (OAB 254160/SP) Processo 0051466-58.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Silviano Francisco, Adriana Silviano Francisco - Exectda: Tathiane Gomes de Santana -
Vistos. 1.
Fls. 209: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. 2.
Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando suspensa, no mesmo período, a prescrição.
Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 3.
Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome das partes executadas.
Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários. 4.
Por este alvará, fica a exequente autorizado(a) a promover pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g.
Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), Receita Federal (restituição de imposto de renda) e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em nome da parte executada Tathiane Gomes de Santana, CPF/CNPJ *35.***.*87-05.
Respostas positivas deverão ser remetidas a este Juízo.
Respostas negativas deverão ser disponibilizadas à parte solicitante. 5.
A quem dirigido o presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada.
Este alvará judicial é válido por 5 anos, a contar desta decisão. 6.
Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio penhorável.
Intime-se. -
28/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 09:23
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
05/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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