TJSP - 1000788-62.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
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04/12/2023 05:34
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 12:51
Expedição de Carta.
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26/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Servignani Coelho (OAB 308428/SP) Processo 1000788-62.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Recolhida a taxa postal, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams.
Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z.
Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual.
Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ).
Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ).
Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ).
Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z.
Serventia.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação.
Int. -
25/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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