TJSP - 1000699-39.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:20
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/05/2025 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 21:28
Contrarrazões Juntada
-
04/05/2025 05:22
Suspensão do Prazo
-
23/03/2025 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2025 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/03/2025 21:27
Apelação/Razões Juntada
-
01/03/2025 09:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 14:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:54
Petição Juntada
-
01/02/2025 02:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:56
Embargos de Declaração Juntados
-
15/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 10:44
Julgada improcedente a ação
-
27/09/2024 12:45
Conclusos para Sentença
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27/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 06:58
Petição Juntada
-
06/09/2024 10:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2024 12:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/08/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 17:26
Ofício Expedido
-
26/08/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2024 09:32
Ato ordinatório
-
25/08/2024 11:27
Petição Juntada
-
25/08/2024 11:17
Petição Juntada
-
12/07/2024 10:48
Documento Juntado
-
12/07/2024 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/07/2024 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 09:02
Mandado Expedido
-
28/06/2024 08:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/06/2024 08:14
Ato ordinatório
-
27/06/2024 18:15
Petição Juntada
-
25/06/2024 12:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/06/2024 09:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/06/2024 09:39
Documento Juntado
-
25/06/2024 09:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/06/2024 12:26
Petição Juntada
-
04/06/2024 08:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2024 12:27
Ofício Expedido
-
24/05/2024 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:35
Petição Juntada
-
15/05/2024 16:18
Petição Juntada
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06/05/2024 15:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:34
Documento Sigiloso Juntado
-
21/02/2024 14:42
Conclusos para Sentença
-
21/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:37
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2023 09:18
Mandado Juntado
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06/12/2023 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/12/2023 11:43
Réplica Juntada
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03/12/2023 07:40
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2023 09:29
Ato ordinatório
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17/11/2023 17:32
Contestação Juntada
-
17/11/2023 10:59
Mandado de Citação Expedido
-
13/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 15:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/09/2023 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/09/2023 10:23
Mandado de Citação Expedido
-
18/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 22:05
Documento Sigiloso Juntado
-
13/09/2023 22:05
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Bispo Chamas (OAB 357380/SP) Processo 1000699-39.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizier da Silva Cevada - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Verifica-se que regularmente intimado, deixou de apresentar os seguintes documentos: a) cópia dos ultimos três comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
25/08/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
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14/08/2023 21:45
Petição Juntada
-
14/08/2023 21:45
Documento Sigiloso Juntado
-
28/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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