TJSP - 1069852-88.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 09:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB 465585/SP) Processo 1069852-88.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kelly Cristina Gomes da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela.
Alega a autora, em síntese, que ao tentar contratar financiamento, foi informada da existência de protesto em seu nome, realizado pela ré, o qual desconhecia.
Requer a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja suspenso o apontamento.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência.
A autora não nega a existência de relação jurídica entre as partes, apenas afirma que desconhece a origem do débito.
Não há nos autos qualquer indício de que tenha havido algum tipo de fraude, atestada por boletim de ocorrência, por exemplo.
Ademais, observo que o protesto data de 17/12/2018, não havendo que se falar em perigo da demora.
Sendo assim, inviável a determinação de suspensão do apontamento em sede de cognição sumária.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se carta.
Int. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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