TJSP - 1005733-66.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 10:04
Homologada a Transação
-
09/05/2024 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 22:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 11:16
Protocolizada Petição
-
17/04/2024 08:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/04/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 09:40
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/12/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 14:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/11/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 06:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cintra Colleoni (OAB 306688/SP) Processo 1005733-66.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Stephany Silva Mariano, Hadassa Mariano Monteiro -
Vistos.
Trata-se de ação de Alimentos cumulada com Guarda proposta pelo H.M.M e S.S.M, em face de P.J.M.S.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista a alegação de posse de fato do menor, e exclusivamente com o escopo de formalizar referida situação, defiro a guarda provisória de H.M.M à genitora S.S.M, independente de compromisso, valendo, para tanto, a presente decisão, assinada digitalmente, como termo e certidão de guarda provisória.
Arbitro os alimentos provisórios em 30% ( trinta por cento) dos rendimentos líquidos, assim entendida a remuneração bruta, incluindo décimo terceiro salário, férias gozadas, com exclusão das horas extras, férias indenizadas, FGTS e multa respectiva, bem como deduzindo-se a contribuição previdenciária e de imposto de renda na fonte.
No caso de rendimentos não comprovados, os provisórios ficam arbitrados em meio salário mínimo, com vencimento todo dia 10 (dez).
Os alimentos são devidos a partir da citação.
Os alimentos deverão ser depositados, pela empregadora ou pelo alimentante, na conta indicada pela autora ou, na impossibilidade, diretamente à representante legal, mediante recibo.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício ao empregador do réu para desconto em sua folha de pagamento ( Distribuidora Imperial Gôndolas Campinas, Rua Mário Junqueira da Silva, 766 - Jardim Eulina, Campinas/SP, CEP: 13063-000, telefone: (19) 3243-8383).
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, salvo nos casos patrocinados pela Defensoria Pública.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado.
A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual.
Intime-se. -
23/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 14:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
02/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 12:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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