TJSP - 1007709-51.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/10/2023.
-
11/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto Gonçalves de Barros (OAB 284312/SP) Processo 1007709-51.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geisa Celeste Canuto - Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 48 horas, restabeleça o plano contratado pela parte autora, ou seja, Vivo Controle Digital 5 GB, referente à linha telefônica (17) 98229-6045.
O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, conforme respeitável entendimento do Colégio Recursal de Jales, que passamos a adotar.
Comunicado pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada.
Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade.
A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial.
Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cite-se e Intime-se.
Jales, 25 de agosto de 2023 -
25/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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