TJSP - 0010637-54.2022.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 10:11
Expedição de documento
-
31/10/2024 10:23
Ato ordinatório
-
06/08/2024 10:50
Ato ordinatório
-
07/05/2024 12:08
Ato ordinatório
-
22/04/2024 04:23
Ato ordinatório
-
13/03/2024 16:54
Ato ordinatório
-
02/02/2024 20:28
Expedição de documento
-
02/02/2024 09:18
Publicação
-
30/01/2024 14:10
Expedição de documento
-
29/01/2024 00:53
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:57
Conclusos
-
23/01/2024 16:27
Petição Juntada
-
11/01/2024 03:53
Publicação
-
10/01/2024 00:45
Remetidos os Autos
-
09/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:15
Conclusos
-
19/12/2023 10:17
Ato ordinatório
-
19/12/2023 02:04
Publicação
-
18/12/2023 09:26
Petição Juntada
-
18/12/2023 00:48
Remetidos os Autos
-
15/12/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 11:04
Conclusos
-
15/12/2023 11:04
Expedição de documento
-
16/11/2023 23:35
Ato ordinatório
-
04/10/2023 10:25
Transitado em Julgado
-
29/08/2023 02:51
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fumagalli Navarro (OAB 161868/SP), Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Matheus Vieira Freire (OAB 424010/SP) Processo 0010637-54.2022.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Espólio de Isaura Ribeiro Fumagalli - Reqdo: J Parking Garagens e Adm de Bens Sc Ltda - Vistos, etc.
Ante o cumprimento da obrigação de fazer consistente na imissão de posse do imóvel, objeto do pedido declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes requerida por Espólio de Isaura Ribeiro Fumagalli contra J Parking Garagens e Adm de Bens Sc Ltda.
Providencie o executado o recolhimento das custas finais relativas a R$ 960,00 ( relativo a 1% do valor da causa dos autos principais) em sessenta dias sob pena de inscrição do débito.
A intimação far-se-á na pessoa do advogado constituído.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou inscrita a dívida, arquivem-se procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I.C. -
28/08/2023 05:42
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 10:37
Conclusos
-
25/08/2023 07:52
Expedição de documento
-
25/07/2023 02:16
Publicação
-
24/07/2023 09:48
Remetidos os Autos
-
21/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:00
Conclusos
-
21/07/2023 14:27
Mandado devolvido
-
21/07/2023 14:27
Documento Juntado
-
04/07/2023 15:32
Expedição de documento
-
04/07/2023 12:10
Ato ordinatório
-
03/07/2023 16:23
Petição Juntada
-
29/06/2023 03:51
Publicação
-
28/06/2023 00:47
Remetidos os Autos
-
27/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:08
Conclusos
-
26/06/2023 11:27
Petição Juntada
-
19/05/2023 03:52
Publicação
-
18/05/2023 05:39
Remetidos os Autos
-
17/05/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:15
Conclusos
-
15/03/2023 02:16
Publicação
-
14/03/2023 15:55
Mandado devolvido
-
14/03/2023 15:55
Documento Juntado
-
14/03/2023 05:43
Remetidos os Autos
-
13/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:55
Conclusos
-
13/03/2023 10:53
Documento Juntado
-
31/01/2023 10:25
Expedição de documento
-
30/01/2023 11:12
Ato ordinatório
-
27/01/2023 10:56
Petição Juntada
-
18/01/2023 03:00
Publicação
-
17/01/2023 05:34
Remetidos os Autos
-
16/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:54
Conclusos
-
19/12/2022 16:28
Petição Juntada
-
19/12/2022 02:01
Publicação
-
16/12/2022 00:45
Remetidos os Autos
-
15/12/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 14:01
Conclusos
-
14/12/2022 07:54
Apensado ao processo
-
14/12/2022 07:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000607-49.2015.8.26.0073
Banco do Brasil S/A
Ramiro Pires Baptista
Advogado: Marcelo Henrique Costa de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 16:01
Processo nº 1000607-49.2015.8.26.0073
Ramiro Pires Baptista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2015 11:49
Processo nº 1000718-98.2022.8.26.0457
Ricardo Henrique Rodrigues
Maria Aparecida Barbosa Rodrigues
Advogado: Abdala Machado da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 15:37
Processo nº 1008213-57.2023.8.26.0297
Elektro Redes S.A.
Jeferson Andre da Silva
Advogado: Felipe Gustavo de Souza Cugolo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:01
Processo nº 1008213-57.2023.8.26.0297
Jeferson Andre da Silva
Elektro Redes S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:11