TJSP - 1003327-95.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 22:15
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Gongora Rodrigues Silva (OAB 154745/SP) Processo 1003327-95.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aloisio Beltrão Rocha -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 17:26
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2023 19:24
Expedição de Carta.
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09/07/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 16:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 11/08/2023 04:00:00 2ª Vara Cível. .
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05/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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19/06/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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