TJSP - 0019819-48.2022.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:19
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:30
Evoluída a classe de 157 para 156
-
20/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 13:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 12:40
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB 181164/SP), Jose Luiz Toro da Silva (OAB 76996/SP), Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB 353096/SP) Processo 0019819-48.2022.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Joao Vitor Teodoro Salgado - Reqdo: Cruz Azul Saúde -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
A sentença tornou definitiva a tutela de urgência para condenar a ré às obrigações de: a) fornecer 'home care' ao autor, com enfermagem durante 24 horas e acompanhamento por todos os profissionais indicados nos relatórios médicos de fls. 29/32, 33, 34 e 35 (gastroenterologista, especialista em medicina do sono infantil, pneumologista infantil, médico fisiatra, oftalmologista infantil); b) custear todos os materiais necessários ao tratamento do autor, incluindo cilindros de oxigênio, além de medicamentos e da alimentação específica prescrita por Nutricionista (fls.35); c) providenciar a terapia de reabilitação prescrita ao autor, consistente em: I) fisioterapia neurológia (5 sessões por semana), II) fisioterapia respiratória (5 sessões por semana), III) fonoaudiologia (3 sessões por semana), IV) terapia ocupacional (3 sessões por semana), V) psicologia (2 sessões porsemana), VI) psicopedagogia (1 sessão por semana) e VII) psicomotricista (2 sessões por semana), conforme requisição médica de fls. 107/108.
O v.
Acórdão deu parcial provimento a recurso da ré para restringir a condenação imposta à requerida a procedimentos, medicamentos, profissionais e materiais exclusivos ao serviço de 'home care', excetuando-se, assim, insumos de uso pessoal (fraldas descartáveis, luvas, máscara, algodão) e medicamentos adquiridos em farmácia, bem como profissional para acompanhamento psicopedagógico, por extrapolar os limites do contrato de assistência à saúde.
O exequente informou que a executada insiste no descumprimento da tutela jurisdicional deferida, há meses.
No mais, por último, noticiou que esteve internado por alguns dias, em julho de 2023, período em que o 'home care' esteve, naturalmente, suspenso; desde a alta do exequente, contudo, a genitora tenta restabelecer o 'home care', sem sucesso.
O Parquet opinou pela não concessão de prazo suplementar para manifestação à executada e pela fixação de nova multa por descumprimento da ordem.
Anoto que, a fls.51, as astreintes diárias foram majoradas para dez mil reais.
Na petição de fls.256 e ss, a executada postulou dilação de prazo por cinco dias para se manifestar sobre o alegado descumprimento da ordem, o que foi deferido pelo Juízo a fls.269.
Após, foi a executada intimada a se manifestar sobre nova alegação de descumprimento da ordem judicial (fls.294), ao que respondeu requerendo mais um prazo suplementar de cinco dias para manifestação, isso em 14 de julho de 2023 (fls.299/300), não mais peticionando nos autos.
Ou seja, a executada não comprovou o cabal cumprimento da ordem judicial, apesar de instada e de ter logrado prazo adicional para tanto.
Como informado pela Exma.
Promotora de Justiça, as condições clínicas do exequente e a necessidade de seu tratamento constante não lhe permitem esperar.
A tutela de urgência foi deferida em fevereiro de 2022 e, até a presente data, não foi cumprida integralmente pela executada.
Outrossim, houve a notícia, repise-se, de que o 'home care' não foi restabelecido, após a alta da internação do exequente.
Diante do quadro de recalcitrância da executada no cumprimento escorreito da ordem e da gravidade do quadro de saúde do menor, acolho o parecer do Ministério Público e indefiro prazo suplementar à executada para manifestação.
Majoro a multa diária pelo descumprimento da ordem judicial para quinze mil reais.
Intime-se a ré desta.
Cópia desta decisão assinada digitalmente deverá ser encaminhada à ré pelo patrono do autor, com comprovação nos autos.
Outrossim, oficie-se à ANS, comunicando a respeito da postura da ré em descumprir a ordem judicial de prestação do tratamento ao autor, conforme determinado no v.
Acórdão do E.
TJSP.
Instrua-se com cópia da sentença, do acórdão, das decisões proferidas neste incidente, bem como da última petição e da última manifestação do Ministério Publico.
Anoto que o autor poderá, em querendo, executar as astreintes em incidente próprio.
Dê-se vista ao MP.
Int. -
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 19:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 05:39
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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