TJSP - 1005139-75.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:29
Decisão Determinação
-
12/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 20:25
Decisão Determinação
-
04/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/01/2025 10:17
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:32
Julgada improcedente a ação
-
04/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Pequeno (OAB 315187/SP) Processo 1005139-75.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francivaldo Souza Gomes -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) Em que pese a parte autora apresentar declaração de hipossuficiência e não declarar imposto de renda pessoa física, de acordo com os extratos bancários de fls. 25/35, a parte recebe regularmente em conta corrente através de transações bancárias valores que somando, superam R$ 13.530,00 em abril, R$ 14.400,00 em maio e R$ 16.210,00 em junho/2023.
O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 18:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003639-81.2023.8.26.0073
Sp Farma Comercial LTDA
Rosana Antunes de Oliveira ME
Advogado: Matheus Silvestre Verissimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 10:01
Processo nº 1008223-04.2023.8.26.0297
Banco Santander (Brasil) S.A.
Helena Maria Fernandes
Advogado: Leandro Martinelli Tebaldi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 10:01
Processo nº 1008223-04.2023.8.26.0297
Helena Maria Fernandes
Banco Santander
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:55
Processo nº 1015528-06.2023.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosangela Aparecida de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 15:24
Processo nº 1005139-75.2023.8.26.0529
Francivaldo Souza Gomes
Leads Companhia Securitizadora
Advogado: Andrea Aparecida Pequeno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00