TJSP - 1009592-61.2023.8.26.0320
1ª instância - Foro de Limeira_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Moraes dos Santos (OAB 240598/SP) Processo 1009592-61.2023.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Reqte: Maria Ercilia Lino da Silva Botelho -
Vistos.
Defiro aos autores o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f. 14), homologo o acordo extrajudicial de f. 1/3 tendo por objeto o divórcio, a alteração do nome da autora, a guarda unilateral à genitora do filho em comum, respectivos alimentos em favor do filho e direito de convivência e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil.
Nesses termos, decreto o divórcio entre as partes, voltando a autora a assinar o nome de solteira.
Tratando-se de acordo, com fulcro no art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado a partir da publicação da presente, ficando dispensada a expedição de certidão específica neste sentido pela Serventia.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (ato registrado no livro B-340, folha 172, sob o nº 69450) a necessária averbação.
Protocolo pelas partes.
Caso não possam fazê-lo, o envio será realizado pela serventia mediante pedido expresso nos autos.
O advogado(a) deverá utilizar o tipo de petição "8051 Pedido de expedição de ofício".
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 259/2023 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça pertinentes.
Ciência ao Ministério Público, por meio do Portal Eletrônico.
P.R.I. -
25/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:46
Homologada a Transação
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10/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 22:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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