TJSP - 1021609-68.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1021609-68.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonas da Silva Junior - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação apenas para reconhecer a prescrição das dívidas apontadas na petição inicial (R$ 1.341,94, R$ 1.334,97 e R$ 6,97, contratos nºs 80697427 e 81653123), declarar a sua inexigibilidade, devendo a ré se abster de manter ou efetivar quaisquer atos de cobrança judicial ou extrajudicial em face do autor, providenciando a sua exclusão da plataforma.
Diante da sucumbência parcial e vedada a compensação, ambas as partes arcarão com a metade do pagamento das custas e despesas processuais.
A ré pagará honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados, por equidade (artigo 85, § 8º, do CPC), em R$ 1.000,00 e, o autor, por sua vez, pagará honorários advocatícios ao patrono da ré, fixados em 10% sobre a parcela rejeitada do pedido de danos morais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, com fulcro no artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Julgo, por consequência, extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
PIC. -
23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000403-71.2023.8.26.0704
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luis Claudio Leite Santana
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 17:31
Processo nº 1003465-44.2022.8.26.0320
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcia Eliana Suriani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 23:18
Processo nº 1002588-91.2023.8.26.0022
Jose Marcelo dos Reis
Isaias Pereira Pinto
Advogado: Alessandra Aparecida de Godoi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 18:31
Processo nº 1011778-38.2015.8.26.0320
Rogerio Barqueta
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lelia Aparecida Lemes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2015 10:31
Processo nº 1001925-39.2018.8.26.0210
Aloisio Gasparino de Souza
Fundo Municipal de Previdencia dos Servi...
Advogado: Mauricio Ricci Figueiredo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 12:23