TJSP - 1037601-69.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:48
Remetido ao DJE
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21/05/2025 09:36
Ato ordinatório
-
21/05/2025 09:33
Carta Precatória Expedida
-
23/04/2025 12:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/04/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:41
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:36
Pedido de Prazo Juntada
-
11/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:09
Remetido ao DJE
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10/03/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 16:29
Suspensão do Prazo
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14/11/2024 06:19
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
04/11/2024 07:21
Certidão Juntada
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01/11/2024 16:46
Carta de Citação Expedida
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29/10/2024 15:18
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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12/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
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10/10/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 22:55
Pedido de Prazo Juntada
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28/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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12/07/2024 04:18
Certidão Juntada
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11/07/2024 08:59
Carta de Citação Expedida
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07/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 13:39
Remetido ao DJE
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06/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:00
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2024 22:39
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 06:00
AR Positivo Juntado
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21/02/2024 06:49
Certidão Juntada
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20/02/2024 07:50
Carta de Citação Expedida
-
19/12/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2023 20:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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07/12/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 12:10
Remetido ao DJE
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06/12/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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16/09/2023 05:45
Petição Juntada
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05/09/2023 12:25
Carta de Citação Expedida
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28/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Zanotello (OAB 294034/SP) Processo 1037601-69.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ligia Catisti Seba - 1) Certifico e dou fé que será expedida carta, nos termos da Ordem de Serviço 01/2022; 2) Ficam desde já INTIMADO(A)S O(A)S ADVOGADO(A)S e PARTES, no prazo de 10 dias, a fornecerem os seuse-mails e contatos telefônicos, bem como da parte e do preposto, informando o nome do preposto, quando existir. 3) ATENÇÃO: TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. 4) O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]); 5) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, então anote o dia e horário para não esquecer, pois sua ausência implicará em sanções legais: Ausência do Requerido - REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do Requerente - EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 6) Fica Vossa Senhoria ciente de que, para a realização da audiência de conciliação será devida remuneração ao conciliador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizada com a Resolução.
ROTEIRO: Será designada audiência de conciliação, a ser conduzida por um conciliador.
Havendo acordo, ele será redigido no ato e depois homologado pelo juiz.
Não havendo acordo, constará da ata da audiência de conciliação a intimação do réu para apresentar contestação em 15 dias OU para aguardar deliberação do Juiz.
Não há necessidade de apresentação da contestação antes da audiência no Cejusc, mas a obrigatoriedade de apresentação dos dados já solicitados no ítem 2.
Em qualquer caso, se o juiz entender que há necessidade de produção de provas, será designada audiência de instrução e julgamento, que será telepresencial (por videoconferência) com utilização do aplicativo TEAMS.
O link para ingressar na audiência será enviado aos mesmos e-mails das partes e advogados anteriormente informados para a audiência de conciliação.
Caso tenham interesse no depoimento de testemunhas, as partes devem indicar no processo o nome completo, endereço, e-mails e telefones para possibilitar a intimação e envio do link de ingresso pelo menos 10 dias antes da audiência.
Na ausência de indicação no prazo, o processo será julgado sem os depoimentos.
Nas ações com o valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei 9099/95).
Proferida a sentença, as partes serão intimadas e se não concordarem com o que foi decidido terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso.
No Juizado Especial Cível não há necessidade de pagar custas ou despesas até a sentença.
No entanto, caso a parte não concorde com a sentença e pretenda uma reanálise pela Turma Recursal será devido o pagamento prévio das custas e despesas (somatória), sob pena de não conhecimento do recurso, chamadas de preparo.
Estes valores estão especificados no Comunicado da Corregedoria de Justiça nº 1530/2021 de 16/07/2021, e são os seguintes: a) 1% sobre o valor da causa referente à distribuição, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); b) MAIS 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao valor de preparo do recurso, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); c) MAIS as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente realizados durante o processo, como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço, custas para publicação de editais e etc (RECOLHIMENTO PELO FUNDO DE DESPESAS ESPECIAIS DO TJ FEDTJ CÓDIGO 120-1).
OBSERVAÇÃO: Para o ingresso do recurso, é necessário que a parte esteja representada por advogado.
A isenção das custas somente será possível em caso de deferimento do benefício da assistência judiciária.
Não tendo condições de constituir um advogado, a parte poderá buscar auxílio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www.defensoria.sp.def.br). -
25/08/2023 10:20
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:23
Ato ordinatório
-
18/08/2023 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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