TJSP - 1006387-93.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
03/09/2023 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabele Navarro Lago (OAB 461864/SP) Processo 1006387-93.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Antonia Lago -
Vistos.
Trata-se de tutela antecipada de urgência, para determinar a liberação do licenciamento do veículo Semática SRV 1, Cargas/Reboque, Placas BLO 3343, ano 1996/1996, Chassi 9A9BCO541T1CS3064, Renavam 669115924, para o nome da requerente.
A parte autora assevera que o veículo Semática SRV 1, Cargas/Reboque, Placas BLO 3343, ano 1996/1996, Chassi 9A9BCO541T1CS3064, Renavam 669115924 era de propriedade de seu falecido esposo.
Ao realizar a documentação devida dos bens que lhe couberam no inventário, realizou o pagamento dos débitos incidentes sobre o aludido veículo, com vistas ao licenciamento e transferência para o seu nome, o que foi negado pela parte requerida, que alegou que um dos números do Chassi não estavam legíveis, estando, portanto, adulterado.
Sustenta que registrou Boletim de Ocorrência na data de 14/01/2020 e foi solicitada a realização de perícia veicular para constatação da suposta adulteração do Chassi.
O perito concluiu que o veículo periciado "não apresentava vestígios de adulteração".
Mesmo assim, o DETRAN se recusou a realizar a transferência e o licenciamento do aludido veículo, alegando necessidade de remarcação do Chassi.
Assim, pelo menos numa análise inicial, dá-se a entender, em tese, que o licenciamento do veículo só será possível após a liberação do DETRAN.
Os documentos anexos demonstram que a requerente já realizou o pagamento das taxas de transferência e licenciamento, não necessitando pagar nova taxa de remarcação.
Daí a probabilidade do direito alegado.
Por sua vez, a urgência da medida está presente.
Isso porque a autora encontra-se privado de exercer seu direito de transitar com seu veículo, por omissão da parte requerida.
O perigo da demora consiste na impossibilidade de fazer uso do veículo, devido à falta de licenciamento.
Posto isso, DEFERE-SE a tutela antecipada de urgência, para que parte requerida proceda à transferência e emissão do licenciamento do veículo Semática SRV 1, Cargas/Reboque, Placas BLO 3343, ano 1996/1996, Chassi 9A9BCO541T1CS3064, Renavam 669115924, para o nome da requerente.
Oficie-se ao DETRAN de Jales, para cumprimento da liminar.
Cite-se a parte requerida para contestar em 30 dias. -
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:04
Classe retificada de 436 para 14695
-
18/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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