TJSP - 1006575-38.2023.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 15:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 1006575-38.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Homologo a desistência manifestada pela parte autora/exequente, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito (artigo 485, VIII, NCPC).
Para as hipóteses em que foi deferida alguma medida de urgência ou de constrição, fica ela automaticamente revogada e prejudicada, providenciando-se o necessário ao seu levantamento, para restabelecimento da situação antecedente.
Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade antes deferida.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Oportunamente, depois de certificado o trânsito e quando em termos, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I. -
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:26
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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