TJSP - 0000786-26.2023.8.26.0297
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:28
Protocolizada Petição
-
26/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:00
Protocolizada Petição
-
11/01/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 07:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
11/01/2024 07:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Aparecido Suman (OAB 81681/SP), Alessandro Trigilio Barbosa (OAB 349583/SP) Processo 0000786-26.2023.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Dorival Saraiva Moreira -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial.
Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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