TJSP - 1002471-80.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:14
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Fernando Peixoto (OAB 268231/SP), Marco Antonio Garutti (OAB 314934/SP) Processo 1002471-80.2022.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: João Victor Barboza - Reqdo: Luiz Benedito Barboza - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para confirmar a tutela deferida às fls. 28/29 e condenar o requerido Luiz Benedito Barboza a pagar ao autor, J.
V.
B., a importância mensal correspondente a 30% de seu benefício previdenciário (benefício nº 42/175.457.3409), incindindo sobre 13º salário.
Considerando que a parte autora decaiuapenas depequenaparcela dos pedidos, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente o requerido, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste caso, deverá comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se aparte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Após, sem nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça doEstado de São Paulo, para julgamento do apelo (art. 1010, § 3º do Novo Código de Processo Civil).
Remetam-se na ocasião, por malote, eventuais mídias referentes aos autos, certificando-se, nos termos do Prov. 25/2017.
Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, devendo eventual cumprimento de sentença observar as regras do Provimento CG 16/2016 (Art. 1.285 a 1.289 das NGCGJ).
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO ao INSS para desconto dos alimentos no benefício previdenciário do requerido, que deverá ser encaminhado pela própria parte, comprovando o recebimento nos autos.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se. -
23/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/06/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 13:44
Conciliação infrutífera
-
19/08/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 21:57
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 21:57
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 21:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2022 11:42
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:29
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/08/2022 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/05/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000847-19.2022.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leonardo Henrique Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 09:25
Processo nº 1003808-87.2023.8.26.0196
Wellington Regis dos Santos
Algar Telecom S/A
Advogado: Mourisvaldo Garcia Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 01:00
Processo nº 1003808-87.2023.8.26.0196
Wellington Regis dos Santos
Algar Telecom S/A
Advogado: Mourisvaldo Garcia Barreto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 12:31
Processo nº 1033693-49.2023.8.26.0002
Banco Pan S.A.
Daniele Sonagere Ferraz
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 15:30
Processo nº 1002963-47.2021.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Wellington Alves da Cunha
Advogado: Juliana Aparecida de Oliveira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2021 14:26