TJSP - 0040090-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 14:59
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
29/03/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:22
Petição Juntada
-
24/08/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 19:45
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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13/02/2024 14:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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04/02/2024 04:04
Suspensão do Prazo
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22/01/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 17:53
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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23/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), Renata Cardoso Leocádio (OAB 426690/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP) Processo 0040090-41.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia dos Santos Gomes Anastacio - Exectda: Uniesp S/A, Fundação Uniesp Solidária -
Vistos. 1) Anote-se a concessão da gratuidade da justiça em favor da exequente. 2) Intime-se a parte executada a efetuar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em custear o Financiamento Estudantil, no valor atualizado de R$ 64.204,60 (fl. 26), bem como na entrega de tablet, no prazo de 15 dias, consoante art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de tomada de quaisquer das medidas assecuratórias previstas no art. 536 do Código de Processo Civil e constrição de bens, conforme art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de fazer, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 525 do Código de Processo Civil.
Ficam fixados também, para o caso de não cumprimento voluntário das obrigações, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito total atualizado sem se incluir nessa base de cálculo o montante da multa cominatória, tudo segundo o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
No silêncio, requeira a exequente o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, independente de nova intimação.
Observo que, conforme Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, será cobrada taxa de desarquivamento dos autos. 3) Indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e aos órgãos de proteção ao crédito, pois pelo documento de fl. 31 não é possível verificar sobre o que se trata a dívida, se houve negativação, tampouco que se refere à exequente.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2020
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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