TJSP - 0022322-21.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:53
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez (OAB 174976/SP), Charmila Maiara Rodrigues Silva (OAB 279930/SP), Karen Albertina Dias (OAB 418695/SP) Processo 0022322-21.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez, Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez - Exectda: Joana Pereira de Aguilar -
Vistos.
Providencie a parte exequente no prazo de 05 dias, cópia da certidão de trânsito em julgado do título judicial. 1.Sem prejuízo, na forma do artigo 513,§2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.Fica o executado advertido de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado, autorizada a constrição de bens. 3.Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento de expedição de certidão, providencie a Serventia a expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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