TJSP - 1007537-98.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:21
Documento Juntado
-
08/02/2025 10:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/02/2025 10:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:26
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2025 09:39
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:45
Petição Juntada
-
29/01/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 14:03
Ato ordinatório
-
15/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/08/2024 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 19:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2024 19:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2024 19:16
Ato ordinatório
-
24/06/2024 15:16
Petição Juntada
-
22/06/2024 10:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/06/2024 10:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:50
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2024 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2024 14:56
Ato ordinatório
-
22/05/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 07:00
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:35
Petição Juntada
-
08/03/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:54
Remetido ao DJE
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06/03/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:46
Emenda à Inicial Juntada
-
10/01/2024 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:42
Remetido ao DJE
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19/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:06
Pedido de Prazo Juntada
-
24/11/2023 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:01
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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21/09/2023 17:15
Embargos de Declaração Juntados
-
13/09/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 01:14
Remetido ao DJE
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11/09/2023 17:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:06
Petição Juntada
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29/08/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1007537-98.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Arlindo de Oliveira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos comprovantes de recebimento de salários (holerites) referentes aos últimos 03 meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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