TJSP - 0022384-61.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
04/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 11:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:52
Decurso de Prazo
-
25/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 07:32
Documento Juntado
-
24/02/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 20:35
Petição Juntada
-
23/01/2025 15:52
Decurso de Prazo
-
18/12/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 23:23
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/12/2024 21:15
Petição Juntada
-
04/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:16
Petição Juntada
-
12/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 14:20
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/08/2024 14:20
Documento Juntado
-
09/08/2024 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 14:16
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:45
Petição Juntada
-
25/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 17:07
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
04/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 11:34
Decurso de Prazo
-
05/09/2023 19:18
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Aparecida Saoncella (OAB 227667/SP), Elisângela da Silva Passos (OAB 177672/SP), Luiz de Sousa Chagas (OAB 320565/SP) Processo 0022384-61.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisângela da Silva Passos, Elisângela da Silva Passos - Exectdo: Predial Saoncella Administração de Bens Imóveis Ltda -
Vistos.
Primeiramente, concedo a parte exequente o prazo de 05 dias, para fornecer nome completo e número de inscrição no CPF e ou CNPJ do exequente e executado, bem como juntar cópia da procuração das partes referentes aos autos principais. 1.
Sem prejuízo, na forma do artigo 513,§2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.Fica o executado advertido de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado, autorizada a constrição de bens. 3.Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento de expedição de certidão, providencie a Serventia a expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003725-93.2022.8.26.0529
Vikmar Capas de Piscina LTDA - ME
Samuel Vilela Sobra ME
Advogado: Jair Pereira Bozzolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 16:34
Processo nº 1006875-85.2021.8.26.0566
Mara Higashi
Jose Romario Ramos Elias
Advogado: Felipe Armando Treviso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2021 13:50
Processo nº 0021304-49.2023.8.26.0002
Cirlene Maria de Araujo
Claro S/A
Advogado: Cristina Naujalis de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 09:47
Processo nº 1001437-75.2020.8.26.0352
Municipio de Miguelopolis
S I Tannous Construcao ME
Advogado: Ulysses Bueno de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 18:20
Processo nº 1057550-16.2022.8.26.0114
Fastcar Locadora de Veiculos ME
Alessandra Danyelle Cardoso de SA
Advogado: Sidneia Mara Diogo da Silva Viel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 17:57