TJSP - 1096415-19.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:39
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB 181164/SP), Jose Luiz Toro da Silva (OAB 76996/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP) Processo 1096415-19.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Moraes dos Santos - Reqda: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. 1) Em relação ao pedido de assistência judiciária gratuita (fls. 53), o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art.98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Apesar da ausência de fins lucrativos, a requerida não presta exclusivamente serviços gratuitos nem há estado de insolvência ou paralisação das atividades para o fim de justificar o requerimento formulado.
Considerando a possibilidade da requerida prestar serviços mediante contraprestação, com inúmeros associados, entende-se que também pode arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade judicial. 2) Esclareça a requerida o seu CNPJ, pois as informações são divergentes (fls. 189, 191 e cadastro do sistema), no prazo de 15 dias. 3) Fls. 191/230: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil e diga se cumprida a tutela.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Após, vista ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 08:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 10:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/07/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 06:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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