TJSP - 1037761-94.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:31
Remetido ao DJE
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27/01/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 03:46
Remetido ao DJE
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19/12/2024 10:17
Ato ordinatório
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19/12/2024 09:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:40
Remetido ao DJE
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29/10/2024 13:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/10/2024 16:52
Conclusos para Sentença
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22/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:59
Certidão de Cartório Expedida
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15/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
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11/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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09/10/2024 01:16
Petição Juntada
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08/10/2024 15:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/09/2024 13:41
Mandado de Citação Expedido
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09/07/2024 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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28/05/2024 06:29
Certidão Juntada
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27/05/2024 16:30
Carta de Citação Expedida
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23/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 06:10
Remetido ao DJE
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21/03/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/12/2023 20:42
Mandado de Citação Expedido
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20/09/2023 07:02
AR Positivo Juntado
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06/09/2023 08:28
Carta de Citação Expedida
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05/09/2023 07:29
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlo Bonvenuto (OAB 156660/SP) Processo 1037761-94.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giancarlo Bonvenuto - 1) Certifico e dou fé que será expedida carta, nos termos da Ordem de Serviço 01/2022; 2) Ficam desde já INTIMADO(A)S O(A)S ADVOGADO(A)S e PARTES, no prazo de 10 dias, a fornecerem os seuse-mails e contatos telefônicos, bem como da parte e do preposto, informando o nome do preposto, quando existir. 3) ATENÇÃO: TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. 4) O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]); 5) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, então anote o dia e horário para não esquecer, pois sua ausência implicará em sanções legais: Ausência do Requerido - REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do Requerente - EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 6) Fica Vossa Senhoria ciente de que, para a realização da audiência de conciliação será devida remuneração ao conciliador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizada com a Resolução.
ROTEIRO: Será designada audiência de conciliação, a ser conduzida por um conciliador.
Havendo acordo, ele será redigido no ato e depois homologado pelo juiz.
Não havendo acordo, constará da ata da audiência de conciliação a intimação do réu para apresentar contestação em 15 dias OU para aguardar deliberação do Juiz.
Não há necessidade de apresentação da contestação antes da audiência no Cejusc, mas a obrigatoriedade de apresentação dos dados já solicitados no ítem 2.
Em qualquer caso, se o juiz entender que há necessidade de produção de provas, será designada audiência de instrução e julgamento, que será telepresencial (por videoconferência) com utilização do aplicativo TEAMS.
O link para ingressar na audiência será enviado aos mesmos e-mails das partes e advogados anteriormente informados para a audiência de conciliação.
Caso tenham interesse no depoimento de testemunhas, as partes devem indicar no processo o nome completo, endereço, e-mails e telefones para possibilitar a intimação e envio do link de ingresso pelo menos 10 dias antes da audiência.
Na ausência de indicação no prazo, o processo será julgado sem os depoimentos.
Nas ações com o valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei 9099/95).
Proferida a sentença, as partes serão intimadas e se não concordarem com o que foi decidido terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso.
No Juizado Especial Cível não há necessidade de pagar custas ou despesas até a sentença.
No entanto, caso a parte não concorde com a sentença e pretenda uma reanálise pela Turma Recursal será devido o pagamento prévio das custas e despesas (somatória), sob pena de não conhecimento do recurso, chamadas de preparo.
Estes valores estão especificados no Comunicado da Corregedoria de Justiça nº 1530/2021 de 16/07/2021, e são os seguintes: a) 1% sobre o valor da causa referente à distribuição, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); b) MAIS 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao valor de preparo do recurso, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); c) MAIS as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente realizados durante o processo, como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço, custas para publicação de editais e etc (RECOLHIMENTO PELO FUNDO DE DESPESAS ESPECIAIS DO TJ FEDTJ CÓDIGO 120-1).
OBSERVAÇÃO: Para o ingresso do recurso, é necessário que a parte esteja representada por advogado.
A isenção das custas somente será possível em caso de deferimento do benefício da assistência judiciária.
Não tendo condições de constituir um advogado, a parte poderá buscar auxílio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www.defensoria.sp.def.br). -
25/08/2023 10:20
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:54
Ato ordinatório
-
19/08/2023 16:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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