TJSP - 1078431-59.2022.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:37
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1078431-59.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Renove-se a tentativa de cumprimento da medida liminar, no endereço indicado.
Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94).
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia.
Considerando o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, acompanhado de folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Intime-se. -
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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11/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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