TJSP - 1001434-37.2022.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:49
Audiência de instrução designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2024 02:00:00, Vara Única.
-
28/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neiva Quirino Cavalcante Bin (OAB 171587/SP), Isaias Aparecido dos Santos (OAB 238101/SP) Processo 1001434-37.2022.8.26.0357 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Paulo de Tavora Cavalcante Bin - Embargdo: Solange Souza Costa - Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
Nos termos do art. 370 do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e oral.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, de maneira híbrida, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams.
Isto privilegia a celeridade e economia processual, além de não causar qualquer prejuízo às partes.
Estas, poderão as partes e testemunhas comparecerem ao Fórum, caso assim prefiram ou não consigam acesso ao ambiente virtual.
De toda sorte, as partes poderão oferecer oposição fundamentada à realização de audiência em modalidade híbrida, no prazo de 5 dias, caso em que devem ser tornados os autos conclusos para deliberação a respeito.
Intime(m)-se os advogados pelo DJE, observando-se que cabe aos defensores comunicarem as partes e testemunhas a data da audiência e informar nos autos, no prazo de 15 dias, se possuem meios para acessar a videoconferência, o que pode ser feito através de um computador ou um smartphone com acesso estável à internet, bem como, deverão informar endereço digital e número de aparelho celular (WhatsApp), para posterior envio de link de acesso e instruções.
O sistema de audiência virtual permite a comunicação reservada entre advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim o desejarem; observando-se que, para viabilização dessa comunicação privada, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes deixem a "sala virtual".
Os participantes daaudiência por videoconferência permanecerão aguardando no lobby até o momento de serem chamados para a participação no ato.
Nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso já não esteja nos autos, sob pena de preclusão.
O rol deve conter os requisitos estabelecidos no art. 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observar o limite quantitativo disposto no § 6º do citado art. 357 do CPC.
Por força do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º).
Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada (na forma acima declinada) para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19.
Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde.
Após a apresentação do rol de testemunhas, deverá a serventia alocar o proocesso na fila "Ag.
Audiência", para posterior agendamento da data para realização do ato.
Ciência ao Ministério Público por meio do Portal Eletrônico, se for o caso.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:05
Juntada de Mandado
-
02/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001904-96.2020.8.26.0629
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Matheus Baruc Moraes
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2020 13:16
Processo nº 1016763-49.2023.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tania Maria Pinheiro Leal de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 15:52
Processo nº 1006142-06.2022.8.26.0269
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Ana Laura Rodrigues Soares Barretti
Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 11:47
Processo nº 1011838-56.2022.8.26.0161
Antonio Lima de Oliveira
Arlindo Bernardes
Advogado: Edson da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2022 22:30
Processo nº 1036050-42.2023.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Aguas Reimar LTDA - ME
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 11:07