TJSP - 1061930-93.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 06:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 06:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 19:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 16:14
Homologada a Transação
-
06/06/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 04:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monique Santana Lourenço Fernandes (OAB 403486/SP) Processo 1061930-93.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Bosco dos Santos -
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se.
Defiro a tutela de urgência.
Há "fumus boni iuris" na alegação do autor, tornando viável a discussão do direito, nesta ação.
O "periculum in mora" decorre dos negativos efeitos doato impugnado, que subsistirão, se aguardada a solução definitiva da ação.
Aliás, predomina nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça a posição de que, enquanto litigioso o débito, devem ser excluídas as anotações nos bancos de dados.
O banco réu deverá abster-se em cobrar e/ou incluir o nome do autor no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito impugnado (fls. 3).
A presente decisão serve como ofício,cabendo aoautora a remessa ao destinatário.
Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Int. -
23/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 19:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 19:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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