TJSP - 1503271-69.2022.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Richard Bernardes Martins Silva (OAB 246215/SP) Processo 1503271-69.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: IZAEL ALBERTO DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Fls. 279: Tendo em vista que o v.
Acórdão negou provimento ao apelo defensivo (fls. 257/274), comunique-se ao IIRGD e ao TRE, bem como expeça-se guia de recolhimento definitiva, se o caso. 2.
Em que pese o disposto no artigo 51 do CP, mas em respeito às NSCGJ, intime-se o réu para pagamento da multa no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se o que disposto no artigo 480-A das NSCGJ, expedindo-se certidão de sentença (Art. 480-A - Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, o juiz da vara onde tramitou o processo determinará a expedição de certidão da sentença. §1º - Expedida a certidão, o ofício de justiça, abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag.
Execução Pena de Multa". §2º - Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo.
A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. §3º - Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, o juiz da vara onde tramitou o processo extinguirá a pena, remetendo os autos ao arquivo. §4º - O processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentaçãoCód. 22 - Baixa Definitiva). 3.
Em caso de regime aberto, providencie o Cartório o agendamento de audiência admonitória, devendo o réu ser intimado no último endereço onde foi encontrado.
Caso o réu não seja encontrado, expeça-se mandado de prisão, nele fazendo constar que o réu deverá ser imediatamente apresentado a este Juízo para participar de audiência de regime aberto e, após, posto imediatamente em liberdade.
Realizada a audiência, expeça-se mandado de prisão, o qual deverá ser cumprido em cartório, certificando-se e procedendo-se ao registro no BNMP. 4.
Se ainda houver bens apreendidos, cumpra-se o disposto no artigo 123 do CPP. 5.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. e Cump. -
30/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 19:17
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 09:52
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 17:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/05/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/05/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 19:19
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 19:08
Expedição de Alvará.
-
20/04/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 10:33
Juntada de Mandado
-
14/04/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 10:32
Juntada de Mandado
-
09/03/2022 20:48
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 20:44
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:37
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 20:16
Classe retificada de 279 para 283
-
02/03/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:15
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/04/2022 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
24/02/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 18:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/02/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 15:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/02/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 11:09
Classe retificada de 279 para 283
-
12/02/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
10/02/2022 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/02/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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