TJSP - 1000458-45.2022.8.26.0449
1ª instância - Vara Unica de Piquete
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Medina Ramos (OAB 199429/SP), Leonardo Garcez Guimarães M. da Silva (OAB 239701/SP), Fabricio Paiva de Oliveira (OAB 307573/SP) Processo 1000458-45.2022.8.26.0449 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Landa Aparecida Santiago, Diogenes Gori Santiago, Dione Santiago Coutrim, Ana Virginia Santiago Araújo - Reqdo: Sebastião Barbosa da Silva, Maria Helena Costa Silva - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos originários, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para: a) RESOLVER o contrato de arrendamento rural entre as partes; b) DECRETAR odespejodos requeridos do doimóvel objeto do contrato, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntáriadoimóvel, caso não tenha feito, sob pena de execução compulsória; c) CONDENAR os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 10.200,00 - nominal (dez mil e duzentos reais), referentes aos meses de julho a dezembro de 2021 e janeiro de 20022 a outubro de 2022, bem como os valores devidos a esse título até a efetiva desocupação, com juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice aplicado pelo Tribunal de JustiçadoEstado de São Paulo, ambos contadosdoinadimplemento, autorizada a compensação; d) CONDENAR os requeridos a pagar R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) relativos ao mês de abril de 2021 (em dobro), com juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice aplicado pelo Tribunal de JustiçadoEstado de São Paulo, ambos contadosdoinadimplemento.
Em razão da sucumbência arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR os reconvindos ao pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referentes a cobrança dos alugueis pagos de maio e junho de 2021 (em dobro), com juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice aplicado pelo Tribunal de JustiçadoEstado de São Paulo, ambos contadosda citação, autorizada a compensação.
Dada a sucumbência recíproca, condeno os reconvindos ao pagamento de 70% e os reconvintes a 30% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10%do valor da condenação de cada uma das partes em favor do patrono da parte contrária.
Expeça-se mandado dedespejo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).
No momento oportuno, certifiquem-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
30/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
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01/06/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 14:58
Juntada de Mandado
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22/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
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23/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 12:22
Conclusos para decisão
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22/02/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
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11/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 15:13
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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