TJSP - 0001343-13.2021.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
20/01/2025 09:41
Mandado de Prisão Expedido
-
17/01/2025 10:16
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
17/01/2025 10:05
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
16/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2024 09:53
Documento Juntado
-
25/09/2024 12:44
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
-
19/09/2024 10:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
19/08/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 15:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:24
Documento Juntado
-
13/08/2024 17:03
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
12/08/2024 14:38
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
15/07/2024 02:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/07/2024 02:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 14:20
Concedida Progressão de regime
-
04/07/2024 14:17
Declarada a Remição
-
04/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:59
Expedição de documento
-
26/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:50
Petição Juntada
-
07/06/2024 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 12:43
Petição Juntada
-
03/06/2024 19:42
Petição Juntada
-
29/05/2024 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 10:43
Petição Juntada
-
21/05/2024 15:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/05/2024 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/05/2024 15:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/05/2024 15:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/05/2024 13:04
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/05/2024 13:04
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 17:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:14
Petição Juntada
-
09/04/2024 04:03
Suspensão do Prazo
-
18/02/2024 01:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2024 19:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:47
Petição Juntada
-
21/01/2024 11:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/01/2024 19:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 19:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 19:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 19:29
Declarada a Remição
-
19/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:52
Planilha de Cálculos Juntada
-
18/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:28
Petição Juntada
-
11/01/2024 15:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/01/2024 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 13:47
Petição Juntada
-
09/01/2024 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2023 05:49
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:40
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:41
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Edinilco de Freitas Xavier (OAB 388635/SP) Processo 0001343-13.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Réu: EDSON CORREA JORGE - Considerando que o(a) executado(a) EDSON CORREA JORGE sofreu condenação à pena privativa de liberdade, a determinação do regime de cumprimento da pena na fase executória dependerá do resultado da soma da nova condenação ao restante da pena que está sendo cumprida (LEP, art. 111, § único), certo que, o regime mais gravoso deve ser executado primeiro (CP, art. 76), observando-se eventual detração (CP, art. 42).
Desta forma, determino a soma das reprimendas impostas no PEC-Principal nº 0001343-13.2021.8.26.0158 e PEC-Dependente(s) nº 0002863-37.2023.8.26.0158, fixando o regime fechado para o cumprimento das penas remanescentes, cuja contagem do prazo para a concessão dos benefícios da execução reinicia-se a partir da data da inserção do apenado no regime mais gravoso ou na data da última prisão.
Inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execuções Penais.
Fixados os parâmetros acima, proceda-se o cálculo.
Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para retificar ou prestar informação.
Comunique-se à Direção do(a) Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, onde se encontra recolhido o executado EDSON CORREA JORGE, MTR: SAP 214095-2, RG: 51179147, RJI: 170257950-23, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário.
Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração.
Determino que os senhores advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.br).
Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, cujos documentos podem ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais nos endereços disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).
Instruam-se com cópia desta decisão os autos em apenso, que deverão ser mantidos no fluxo de apensados/somados.
P.I.C. -
31/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 16:01
Unificação e Soma de Penas
-
30/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:41
Planilha de Cálculos Juntada
-
30/08/2023 11:38
Apensado ao processo
-
28/08/2023 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:11
Petição Juntada
-
12/01/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/12/2022 01:43
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:34
Suspensão do Prazo
-
02/06/2022 14:54
Documento Juntado
-
02/06/2022 14:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2021 00:36
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 01:04
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 22:39
Suspensão do Prazo
-
08/07/2021 16:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/05/2021 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2021 15:34
Recurso Interposto
-
14/05/2021 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2021 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2021 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2021 17:44
Decisão
-
13/05/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 17:01
Realizado Cálculo
-
12/05/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:40
Petição Juntada
-
10/05/2021 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2021 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2021 09:56
Petição Juntada
-
07/05/2021 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2021 22:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2021 22:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2021 22:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2021 22:01
Ofício Expedido
-
06/05/2021 22:01
Homologado o Cálculo
-
06/05/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 09:32
Folha de Antecedentes Juntada
-
06/05/2021 09:32
Certidão Carcerária Juntada
-
06/05/2021 09:29
Documento Juntado
-
06/05/2021 09:24
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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