TJSP - 1002766-09.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:39
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:40
Protocolizada Petição
-
19/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
15/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2024 12:55
Juntada de Ofício
-
09/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:22
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:07
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/02/2024 01:30:00, Vara Criminal.
-
20/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/12/2023 01:30:00, Vara Criminal.
-
17/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Francisco Roque (OAB 342609/SP) Processo 1002766-09.2023.8.26.0291 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Reqda: Pamela Cristina Rodrigues dos Santos Cunha -
Vistos.
Razão assiste ao i. parquet.
Todos os documentos produzidos acerca do caso foram devidamente destacados na decisão de fls. 75/80.
Dentre eles, destaca-se a decisão de Acolhimento Institucional, que assim consignou: Em abril do presente ano, nos autos do processo nº 1000460-67.2023.8.26.0291 (que foram apensados ao presente feito) foi deferida a Guarda Provisória da criança K.M.R.S.S. à ALESSANDRA CAETANO FLORÊNCIO, por não haver prejuízos à criança e apenas regularizar uma situação de fato.
Na oportunidade, foi determinada a realização, urgente, de Estudo Psicossocial.
Em Parecer do Setor Técnico elaborado em 16.05.2023 (fls. 168/175), o Estudo Psicossocial assim foi concluído: Em que pese os bons cuidados prestados ao bebê pela requerente e as informações que denotam o estabelecimento de vínculo de apego entre as partes, faz-se importante sopesar alguns indicadores de que a manutenção da guarda de K. com Alessandra possivelmente não atenderia as necessidades integrais dele a médio e longo prazo.
Primeiramente pondera-se que a requerente não exerceu os cuidados maternos com os próprios filhos e há sinais de que ela porta a necessidade emocional de fazer a reparação por esta falta através do cuidado de outra criança.
Compreende-se que Alessandra não teve oportunidade de se conscientizar e elaborar suas dores emocionais; embora ela negue, há informações de que ela tem histórico de abuso de drogas.
E nesse contexto, avalia-se que suas condições psicológicas não são favoráveis para promover o desenvolvimento psicossocial de K..
Em seguida, é imperativo considerar que Alessandra desejava ter um filho com Claudinei, mas diante da laqueadura dela e da falta de recursos financeiros para inseminação artificial, não se moveram em direção à habilitação por considerarem que tal procedimento seria muito exigente.
Nesse cenário, pareceu muito conveniente a oportunidade de assumir a guarda de K., não apenas para prover os cuidados que a criança necessita, mas para, sobretudo, atender a necessidade da requerente que ansiava por um filho com o atual companheiro.
Nessa esteira, K. já vem sendo ensinado a chamar Claudinei de pai, Alessandra de mãe, assim como os netos da requerente estão sendo ensinados a chamar a criança em pauta de tio.
Além disso, Alessandra expôs que mediante e iminência de K. ser colocado sob a guarda da madrasta de Pamela, ela (Alessandra) percebeu que queria adotar o infante.
Tais fatos demonstram que o presente pedido de guarda não está fundamentalmente motivado no provimento dos cuidados a K. enquanto os genitores ou outros familiares não estão disponíveis para fazê-lo, mas conduzem ao entendimento de que a requerente deseja assumir o infante como filho.
Assim sendo, pondera-se que os desdobramentos do feito se encaminhariam para uma adoção à brasileira que, além de criminosa, poderia acarretar muitos fatores estressores e desfavoráveis ao bom desenvolvimento da criança.
A começar pelo fato de a relação da guardiã com a genitora ser nebulosa, podendo ainda K. tornar-se alvo de conflitos entre as duas partes; ademais, parece já estar se instalando confusões em relação às figuras parentais, uma vez que K. está sendo ensinado a chamar Alessandra mãe, Claudinei e Rogério de pai.
Diante do exposto, considera-se que a medida que melhor atenderia às necessidades de K. seria seu pronto acolhimento institucional até que se verificasse junto aos familiares a existência de pessoas em condições de exercer-lhe a guarda ou o procedimento de destituição familiar que daria a chance de a criança ser colocada em família habilitada, com as condições necessárias para ofertar-lhe os cuidados integrais. (Grifos nossos).
Em razão disso, indefiro o pedido de fls. 108 e, em consequência, estendo a Suspensão do Direito de Visitas, determinada às fls. 75/80, à requerente ALESSANDRA CAETANO FLORÊNCIO.
Anote-se.
Considerando a citação do requerido (fls. 96), bem como a publicação do edital (fls. 101), decorrido o prazo, oficie-se a Subseção local da OAB, solicitando a nomeação de Curadores Especiais para os requeridos, intimando-se para manifestação nos autos, no prazo legal.
Intime-se. -
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:40
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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