TJSP - 0206052-35.2013.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga Zucarelli (OAB 134208/SP) Processo 0206052-35.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - Reqda: Metaltela Tecidos Metalicos Lt -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 23:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2022 01:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 04:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/07/2022 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2021 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2021 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2021 01:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2021 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/12/2020 07:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2020 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2020 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2020 01:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2020 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2020 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2020 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2020 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2020 05:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2020 01:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2020 22:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2020 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2020 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2020 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2020 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2020 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2020 22:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2020 22:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2020 22:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2020 01:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2020 22:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2020 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2020 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2020 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2020 01:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2020 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2020 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2018 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2017 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2017 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2017 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2016 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2016 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2016 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2016 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2016 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2016 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2016 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2016 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2016 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2016 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2016 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2016 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2015 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2015 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2015 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2015 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2015 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2015 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2015 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2015 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2014 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2014 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2014 14:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2014 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2014 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2014 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2014 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2014 23:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2014 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2014 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2014 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2014 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2014 19:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2014 19:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2014 19:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2014 19:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2014 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2014 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2014 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2013 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2013 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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