TJSP - 1007473-68.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 21:41
Extinto o processo por desistência
-
14/09/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 73736/MG) Processo 1007473-68.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Retro: mantenho a decisão de fls. 43 pelos próprios fundamentos.
Saliente-se que a providência determinada vai em benefício da própria autora, uma vez que visa evitar, futuramente, a extinção da ação sem resolução do mérito.
Em relação aos Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e n. 1.951.662/RS,processos-paradigma doTema n. 1132, onde está em discussão a seguinte questão: "Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.", aguarde-se por mais 90 dias o julgamento definitivo; cabendo a parte autora juntar aos autos o acórdão e a publicação.
Intime-se. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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