TJSP - 0004924-05.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Marigo Zanni Aguiar (OAB 255738/SP), Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB 270069/SP), Anna Clara Darezzo Zanni (OAB 471809/SP) Processo 0004924-05.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tuepa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Exectdo: Hotel Anaca Sao Carlos Ltda. - 1.Fls. 3, letra "c" (desocupação do imóvel): a questão já foi deliberada nos autos principais (fls. 56); para se evitar tumulto, o pleito deve ser endereçado àqueles autos. 2.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito e recolhida a taxa pertinente, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(s)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Na inércia do(a)(s) exequente(s), ao arquivo nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
Intime-se. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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