TJSP - 0040314-76.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 14:01
Baixa Definitiva
-
25/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
24/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamara Segal (OAB 257157/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0040314-76.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Capersmidt - Exectdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Advirto a parte executada que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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