TJSP - 1007453-69.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 13:55
Baixa Definitiva
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14/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 17:04
Homologada a Transação
-
29/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 10:06
Expedição de Carta.
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01/09/2023 10:05
Expedição de Carta.
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31/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Aparecida Vicentini Bortolone (OAB 461873/SP), Melissa Karoline Paiuta (OAB 469008/SP), Thaysse Jeronymo (OAB 475783/SP) Processo 1007453-69.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Cicero dos Santos Silva, Maria Alves de Lima Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor dos autores.
José Cícero dos Santos Silva e Maria Alves Lima Silva promoveram ação declaratória contra Raphael de Oliveira Miranda dos Santos e José Orisvaldo Brito da Silva, alegando que se surpreenderam com a existência de demanda judicial em curso sob patrocínio dos requeridos, a quem jamais outorgaram procuração, apurando que o documento que instrui a ação proposta contém assinaturas falsas.
Pediu antecipação de tutela para suspensão do andamento daquele feito. É o relatório.
Decido.
Diante da negativa manifestada pelos autores acerca da assinatura e outorga da procuração que justificou a propositura da ação, e verificada nesta oportunidade pelo sistema informatizado do Eg.
Tribunal de Justiça a inexistência de prática de qualquer ato naquela demanda, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela para suspender o andamento do feito n. 1001112-27.2023.8.26.0019, certificando-se naqueles autos a determinação de paralisação por determinação proferida nesta ação.
Diante da necessidade de que a parte ré tenha ingressado nos autos para designação de audiência por videoconferência, a possibilidade de conciliação pelo CEJUSC será avaliada após a vinda da contestação e da manifestação do réu quanto ao interesse na audiência.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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