TJSP - 1000347-03.2021.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 16:15
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
09/09/2024 15:17
Decurso de Prazo
-
06/07/2024 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/06/2024 21:57
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
20/06/2024 21:39
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/06/2024 11:05
Ato ordinatório
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18/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
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17/06/2024 16:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/06/2024 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 10:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
06/12/2023 17:50
Certidão Juntada
-
06/12/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:42
Incidente Processual Instaurado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welber Fernandes de Siqueira (OAB 196134/SP) Processo 1000347-03.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josué Soares - Trata-se de ação de acidente do trabalho que se encontra na fase de execução.
Intimado a se manifestar em execução invertida, o INSS apresentou cálculo do valor devido (fls. 160/195), nada requerendo quanto à pesquisa e compensação previstas no artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, não existindo notícia de débitos em nome do autor e de seu procurador.
O autor concordou com os valores apresentados (fls. 200).
Diante disso, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 160/195.
Diante da preclusão lógica, com a publicação desta decisão para as partes, certifique a serventia o respectivo decurso de prazo.
Cumprido o acima, intime-se o autor para que providencie a instauração de incidente digital para expedição de ofício requisitório, no prazo de 30 dias, observando rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014 da E.
Presidência e os Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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