TJSP - 1001713-30.2022.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Fantinati (OAB 220671/SP) Processo 1001713-30.2022.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristina Aparecida de Paula - Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar que o salário base e a Diferença incorporada integram a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e sexta parte auferidos pelo autor, bem como para condenar o requerido ao pagamento da respectiva diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre a atualização do débito deverá ser observada a tabela oficial modulada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas.
Quanto aos consectários legais, deverão ser observadas as teses fixadas no RE 870.847/SE (tema 810) e REsp 1.492.221/PR (Tema 905), até a entrada em vigor da EC 113/21, a partir de quando deverá incidir a taxa Selic.
Por fim, advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração que demonstre mero incoformismo da parte, ensejará a aplicação da multa do artigo 1.026, § 2°, do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei nº 9099/95).
P.I. -
30/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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